Empresas precisam ter cuidado com trabalho escravo

19/05/2012 09:12

Empresas e produtores rurais estão definitivamente no mesmo ''barco'' no que diz respeito ao que a Justiça considera ''trabalho escravo contemporâneo''. No Brasil, o conceito de ''trabalho análogo ao de escravo'', ainda que essencialmente baseado no conceito de trabalho forçado estabelecido nas normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o assunto, inclui ainda a noção de condições degradantes de trabalho. Uma interpretação que coloca na mira da justiça trabalhista pessoas físicas empregadoras, agropecuaristas e empresas que infringirem os direitos trabalhistas.

Legislação e políticas governamentais convergem cada vez mais no sentido de sancionar os empregadores que sujeitam sua força de trabalho a condições degradantes e inaceitáveis. Paralelamente há ainda o reconhecimento do governo da responsabilidade das autoridades públicas em melhorar essas condições, compromisso assumido com a Agenda do Trabalho Decente.

Uma prova está no empenho que os órgãos têm colocado na fiscalização e investigação destes casos. O trabalho foi intensificado em 2003. Enquanto em 2002 foram registradas 85 incursões dos fiscais na zona rural, no ano seguinte elas saltaram para 188; em 2009 chegaram a 350.

''Quando se fala em trabalho escravo é comum pensar nas áreas rurais e em estados fora do eixo com maior desenvolvimento industrial. E embora ainda seja uma realidade e o número de denúncias e situações comprovadas estejam concentradas no Maranhão, Pará, Mato Grosso e Leste do Paraná; tanto a fiscalização quanto o número de casos têm crescido nas áreas urbanas. Uma situação que têm como base o forte aumento da imigração nos últimos 10 anos'', diz o advogado Felipe Tenório, da Grassano & Associados.

Segundo ele, os casos de empresas de confecções situadas em São Paulo, flagradas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego da capital paulista praticando atos de trabalho escravo contemporâneo têm se tornado frequentes. Coreanos exigiam trabalho forçado de bolivianos irregulares no país, submetendo seus empregados a jornadas degradantes de trabalho e a remunerações irrisórias, chegando até mesmo a envolver a empresa de confecção espanhola Zara perante o Ministério do Trabalho.

''É importante que todos os setores entendam que a questão do aumento da fiscalização e da rigidez das leis faz parte de um processo mundial e inevitável segundo o qual os direitos humanos e trabalhistas são irrevogáveis. Já é fato que os países que não se integrarem a ele terão seu mercado cada vez mais restrito'', diz o presidente do Sescap de Londrina, Marcelo Odetto Esquiante.

A cobrança social para que a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 438, mais conhecida como ''PEC do Trabalho Escravo'', seja finalmente aprovada é grande. Ela estabelece o confisco da propriedade de quem praticar o crime.

No meio rural o trabalho escravo contemporâneo costuma ter como características a contratação dos trabalhadores para fazendas em regiões distantes do seu domicílio, mediante promessas enganosas de emprego e salário, normalmente a um preço acordado por hectare de trabalho. O não cumprimento do ''acordo'' normalmente verbal e a submissão destes trabalhadores a condições que violam os direitos trabalhistas se somam ao fato de que o trabalhador é comumente cobrado de uma ''dívida'' referente aos ''custos'' da viagem.